terça-feira, 5 de agosto de 2008

Proposta de Pauta dos Engenheiros da CEF

1. Retirada das claúsulas condicionantes para a migração dos profissionais para o PCS98, (correção da CI SUPES/GEINP 265/06 de 24 nov 2006 e seguintes). Essa exigências desobedecem aos itens 10 e seguintes do PVS em vigor; 2. Garantir a promoção de todos os profissionais que possuam os pré-requesitos válidos até a divulgação do RH060 versão 34, critérios esses abandonados com a edição da CI SUPES/GEINP 265/06 de 24 de nov 2006 e definir, no prazo de 30 dias do Acordo Coletivo, os critérios de promoção a serem adotados após nova grade salarial, criada pela CI referida; 3. A CAIXA se comprometa a corrigir a jornada de trabalho dos profissionais contratados pós 1998, reunindo-se com os representantes dos empregados para discussão de uma proposta para solucionar o problema deste grupo; 4. Obediência a Resolução 430 do CONFEA nas áreas de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia, Patrimônio e Segurança do Trabalho, no que diz respeito aos cargos e funões dos serviços da administração pública direta e indireta, cujo exercício é privativo de profissionais de engenharia e arquitetura do quadro técnico da CAIXA; 5. Retirar do acordo a ser firmado o texto existente na claúsula 17 do último Acordo Coletivo, qual seja: "Aos empregados integrantes da carreira profissional aplica-se o previsto nos seus contratos de trabalho e posteriores alterações".

Norma Affonso - Analista da GIDUR/BE-CAIXA

Nenhum comentário: