terça-feira, 5 de agosto de 2008

ANACEF realiza Encontro e faz uma pauta.

ATA ENAV 2008

EncontroNacional dos Avaliadores de Penhor da CEF Aos 19 dias do mês de julhode 2008, na AABB – Associação Atlética Banco do Brasil - sede Lagoa, à AvenidaBorges de Medeiros, 829 – Lagoa - Rio de Janeiro/RJ às 09:00 horas.

Deliberações 1 –
Administração 1.1 – Mandato da Diretoria e do Conselho FiscalEm virtude de decorrido oprazo de inscrições de chapas concorrentes às eleições para diretoria econselho fiscal, sem que nenhuma chapa fosse inscrita, estando a diretoriaanterior exercendo a administração da associação com o mandato vencido. Foi referendada neste ENAV, de cunhodeliberativo, a permanência desta diretoria até o período normal de eleições,em maio de 2009. 1.2 – Representação Regional Deverá ser estimulada arepresentação por SR – Superintendência Regional – com o fim de que pequenasparcelas de avaliadores tenham a quem se reportar mais facilmente, e estetrabalhar as demandas para serem repassadas à diretoria. 1.3 – MensalidadeA base percentual para efeito decálculo da parcela mensal de contribuição dos associados, foi alterada.Passando a 0,8% (oito décimos por cento) do piso mínimo do Técnico Bancário(PCS 2008) em início de carreira (R$ 1.244,00), valor correspondente a R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos) nestadata. Deve-se providenciar o desconto em folha o mais rápido possível, se estefor recusado ou impossibilitado de qualquer outra forma, deverá serprovidenciado débito em conta. 1.4 – Atuação da ANACEF naforma prevista em seu Estatuto 1.5– Dar preferência sempre aos debates presenciais para a tomada de decisões,partindo-se para outros meios somente quando isto se tornar totalmente inviável.
2 – Reivindicações gerais
2.1- RemuneraçãoEquiparação salarial àfunção de Analista em todos os níveis, júnior, pleno e sênior. 2.1.1 - Por se tratar deatividade de igual ou maior complexidade que a de Analista, reivindica-se aequiparação do piso de mercado e do valor da gratificação de cargo em comissãodo Avaliador Executivo com o piso e a gratificação do Analista. Estaequiparação só existe hoje para o nível júnior, não se justificando inexistirpara os níveis pleno e sênior.2.1.2 - Torna-se necessáriatambém a equiparação do período mínimo de experiência para o acesso do níveljúnior para o pleno e do pleno para o sênior, que no caso do AvaliadorExecutivo é superior em 01 (um) ano ao período exigido para o Analista. 2.2 – Nível SuperiorNão reflexo da alteraçãofeita no MN RH 060, em 2007, que passou o pré requisito nível de escolaridade,de nível médio para nível superior, para os avaliadores que na data já haviamconcluído o Curso de Formação de Avaliador, estando ou não no exercício dafunção. 2.3 – PCC2.3.1 - Participação deavaliador(es) indicado(s) pela ANACEF no processo de elaboração, reuniões equalquer atividade que envolva o tema do Plano de Cargos Comissionadosrelacionados com a função de avaliador de penhor. 2.3.2 - Reafirmar o carátertécnico da função com normatização da impossibilidade de dispensa imotivada dafunção. 2.3.3 – Denúncia ao gestorGEARB e à área de Recursos Humanos GEEMP, da disseminação generalizada dodesvio de função, acompanhada de assédio moral. 2.4 – Insalubridade2.4.1 - Adicional deinsalubridade de 40% calculado sobre o piso de mercado do avaliador e não sobreo salário mínimo, prática já declarada inconstitucional pelo STF. 2.4.2 – Confecção doAtestado de Saúde Ocupacional – ASO e do Mapa de Risco para o Programa dePrevenção de Riscos Ambientais – PPRA, assinalando os riscos químico e ergonômicoprovocados pela manipulação diária e constante de substâncias tóxicas,de mobiliário inadequado e de teclado/mouse para entrada de dados,intensificado pelo SIPEN. 2.5 – JornadaReafirmar a jornada de 6horas para todos os avaliadores, sem redução de salário. 2.6 – Formação Técnica eReciclagem2.6.1 - Providenciar comurgência, além de reciclagem geral, cursos de relógios e gemologia, respeitandocritérios transparentes e democráticos na formação das turmas, de forma que aofinal do processo “todos” tenham a oportunidade de concluí-los. 2.6.2 - Pela exacerbadacarência das reciclagens, sugerimos que sejam organizados formatos itinerantes,a exemplo da reciclagem em campo (RECICAMP), utilizados no passado, onde osinstrutores iam às unidades com materialpara ministrar as reciclagens, viabilizando, de forma emergencial, esteprocesso de extrema necessidade.2.6.3 – Retorno daAvaliação Comercial de Garantias.2.6.4 – Aumento da cargahorária presencial e da fase “em campo” do atual modelo de Curso de Formação deAvaliador, como forma de melhorar a qualidade do mesmo. 2.7 – Acesso aos níveisInstituição de critériosclaros, objetivos e democráticos para ascender nos níveis da função,eliminando-se critérios estranhos à atividade do Avaliador. 2.8 – Licitações2.8.1 – Uniformidade deperiodicidade de licitações para todas as unidades e de data de vencimentolimite, de forma a não existir em uma licitação disparidade acentuada nosparâmetros de valor mínimo para venda, evitando o encalhe dos contratos maisatrasados.2.8.2 - Retornar apossibilidade de desmembramento de nota e reclassificaçã o do 2° colocado, atitudes que podem contribuir para aredução de inadimplência e conseqüente melhoria no desempenho do produto.2.8.3 - Que se cumpra o MN-CO178Penhor/Licitaçã o, em todos os aspectos, com divulgação a todos os avaliadoresda análise técnica e da ata que compõe o dossiê de licitação. 2.8.4 – Regularizar aslicitações para que não tenhamos mais, licitações com os lotes em atrasosuperior a 60 dias. 2.9 – Ferramentas e SuporteTécnico2.9.1- Os invólucrosabertos por contestação, verificação ou outro motivo, devem ter a matrícula doresponsável alterada no SIPEN, independente de alterações no contrato.2.9.2 - Os laboratórios depenhor devem estar disponíveis e aparelhados para uso dos avaliadores sempreque necessário. Não há lógica de que ferramenta tão cara e importante paraevolução dos avaliadores esteja em condições de sub aproveitamento.2.9.3 –Confecção/disponibili zação de soluções ácidas calibradas para a distinção dosteores da ligas metálicas constantes na tabela de metais do MN CO 186.2.9.4 – Correção do SIPENpara que contratos afastados em uma licitação não permaneçam afastados emlicitações subsequentes. Apesar das ações da GEARB, o erro persiste.2.9.5 – Liberação imediatado uso da Internet no ambiente Caixa, para todos os avaliadores de penhor, dossites com conteúdo importante para a atividade.
3 – Considerações finais
3.1 - Enxugar a pauta dereivindicações a ser repassada às entidades representativas dos bancários,responsáveis pelas negociações de campanha, dando ênfase aos itens consideradosde maior relevância, urgência e interesse dos avaliadores. São eles:Remuneração, Insalubridade e Nível Superior, descritos acima. Os demais temasde reivindicações deverão ser encaminhados à Caixa através de documento daANACEF.

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